Conduta do terapeuta credenciado

Por meio de nossa área jurídica consultiva, time de compliance e customer service (Atendimento ao cliente), monitoramos todos os fatos relacionados a conduta de nossos terapeutas credenciados, e com isto: Informar e notificar atos irregulares, bloquear temporariamente o registro administrativo, e (ou), cancelar e banir o terapeuta credenciado de nossa base, dependendo do ato irregular praticado.

O nosso código de conduta que esta publicado em nosso site, que regula a conduta ética:  (Código de ética) vem de forma clara estabelecer, como segue:

Art. 21o. As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:

  1. a) Advertência;
    b) Multa;
    c) Censura;
    d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias;
    e) Cassação do exercício profissional.

Parágrafo único: O profissional infrator nos termos do nosso código de ética, em seu artigo 2o. Terá o seu nome divulgado em nossa página principal, em comunicado a imprensa, caso este tenha sido indiciado criminalmente, indicando o seu  desligamento e dissociação imediata não podendo praticas atividades como terapeuta Instituto Brasileiro de Terapias Holísticas, bem como apresentar a sua credencial física ou eletrônica como um terapeuta Instituto Brasileiro de Terapias Holísticas.

 

João Barros - empresário/escritor - professor com formação em filosofia/pedagogia, teologia/psicanálise (...) atualmente, diretor pedagógico na empresa SELO BE IBRATH - com foco na supervisão e qualificação dos produtos pedagógicos e cursos livres em saúde, qualidade de vida e bem-estar. Quanto às crenças e valores, vale a máxima: o caráter do profissional em saúde - isto é - dos psicanalistas/terapeutas - determina sua missão. "Mens sana in corpore sano".

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