**Sobre Votos e Juramentos: Obrigações e Responsabilidades** (Números 30:1-16)

1 E falou Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o SENHOR tem ordenado.

2 Quando um homem fizer voto ao Senhor, ou fizer juramento, ligando a sua alma com obrigação, não violará a sua palavra: segundo tudo o que saiu da sua boca, fará.

3 Também quando uma mulher, na sua mocidade, estando ainda na casa de seu pai, fizer voto ao Senhor, e com obrigação se ligar,

4 E seu pai ouvir o seu voto e a sua obrigação, com que ligou a sua alma; e seu pai se calar para com ela, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que ligou a sua alma, será válida.

5 Mas se seu pai lhe tolher no dia que tal ouvir, todos os seus votos e as suas obrigações com que tiver ligado a sua alma, não serão válidos; mas o Senhor lhe perdoará, porquanto seu pai lhos tolheu.

6 E se ela for casada, e for obrigada a alguns votos, ou à pronunciação dos seus lábios, com que tiver ligado a sua alma;

7 E seu marido o ouvir, e se calar para com ela no dia em que o ouvir, os seus votos serão válidos; e as suas obrigações com que ligou a sua alma, serão válidas.

8 Mas se seu marido lhe tolher no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a pronunciação dos seus lábios, com que ligou a sua alma; o Senhor lhe perdoará.

9 No tocante ao voto da viúva, ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma, sobre ela será válido.

10 Porém se fez voto na casa de seu marido, ou ligou a sua alma com obrigação de juramento;

11 E seu marido o ouviu, e se calou para com ela, e não lho tolheu, todos os seus votos serão válidos, e toda a obrigação, com que ligou a sua alma, será válida.

12 Porém se seu marido lhos anulou no dia em que os ouviu; tudo quanto saiu dos seus lábios, quer dos seus votos, quer da obrigação da sua alma, não será válido; seu marido lhos anulou, e o Senhor lhe perdoará.

13 Todo o voto, e todo o juramento de obrigação, para humilhar a alma, seu marido o confirmará, ou anulará.

14 Porém se seu marido, de dia em dia, se calar inteiramente para com ela, então confirma todos os seus votos e todas as suas obrigações, que estiverem sobre ela; confirmado lhos tem, porquanto se calou para com ela no dia em que o ouviu.

15 Porém se de todo lhos anular depois que o ouviu, então ele levará a iniqüidade dela.

16 Estes são os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher; entre o pai e sua filha, na sua mocidade, em casa de seu pai.

Números

Votos e Deveres das Mulheres Solteiras (Números 30:3-5)

Quando uma mulher solteira faz um voto a Deus, ela deve cumpri-lo. Seu pai pode anular o voto se o anular no dia em que ouvir, mas o Senhor perdoará o pecado dela.

Votos de Mulheres Casadas (Números 30:6-15)

Quando uma mulher casada faz um voto, seu marido pode confirmá-lo ou anulá-lo. Se ele concordar com o voto, será válido. Se ele anular o voto, o Senhor perdoará seu pecado.

Votos de Viúvas e Mulheres Divorciadas (Números 30:9)

Viúvas e mulheres divorciadas estão ligadas aos seus votos. Se fizerem um voto, devem cumpri-lo.

Deveres dos Pais e Maridos (Números 30:4, 7, 13)

Os pais e maridos têm a responsabilidade de orientar suas filhas e esposas. Se um pai ou marido anular um voto feito por sua filha ou esposa, o Senhor os perdoará.## Quando um Homem ou uma Mulher Faz um Voto (Números 30:2-3)

Um voto é uma promessa solene a Deus, e deve ser honrada. Deus espera que cumpramos nossas promessas a Ele, independentemente do custo. Quando um homem ou uma mulher faz um voto ao Senhor, eles não devem quebrá-lo. Se o fizerem, eles pecarão contra o Senhor.

O Papel dos Pais e Maridos (Números 30:4-8)

Os pais têm a responsabilidade de orientar seus filhos sobre os votos e juramentos. Se uma jovem faz um voto enquanto ainda está na casa de seu pai, e seu pai concorda, o voto é válido. Porém, se o pai se opõe ao voto, ele não é válido. Da mesma forma, os maridos têm a responsabilidade de orientar suas esposas sobre os votos e juramentos. Se uma mulher faz um voto enquanto casada, e seu marido concorda, o voto é válido. Porém, se o marido se opõe ao voto, ele não é válido.

O Voto da Viúva ou da Divorciada (Números 30:9)

Uma viúva ou uma mulher divorciada é responsável por cumprir seus votos. Elas não estão isentas de suas obrigações simplesmente porque são viúvas ou divorciadas. No entanto, se elas fizerem um voto enquanto estão na casa de seus maridos, o marido pode anular o voto.

O Papel do Marido (Números 30:13-15)

O marido tem o direito de confirmar ou anular os votos de sua esposa. Se ele confirmar os votos, eles são válidos. Se ele anular os votos, eles não são válidos. Porém, se ele ficar em silêncio, eles são válidos. Se ele anular os votos depois de ouvi-los, ele será responsável pelo pecado dela.## O Dever de Cumprir os Votos (Números 30:2)

O versículo 2 destaca a santidade dos votos e juramentos, enfatizando que devem ser cumpridos com integridade. Aqueles que fazem votos ao Senhor não devem violar sua palavra, pois estão ligados por obrigação. Cada palavra falada deve ser honrada, demonstrando respeito pelo compromisso feito com Deus.

Responsabilidades do Pai e do Marido (Números 30:3-8)

Quando uma jovem faz um voto, seu pai tem a responsabilidade de orientá-la e decidir se ela deve cumpri-lo. Seu consentimento silencioso indica aprovação, enquanto sua proibição libera a jovem de sua obrigação. Da mesma forma, um marido tem autoridade para anular os votos de sua esposa no mesmo dia em que são feitos.

Votos de Viúvas e Repudiadas (Números 30:9-10)

Viúvas e mulheres repudiadas têm o direito de fazer votos sem a aprovação de um homem. Seus votos são válidos e vinculantes, demonstrando sua autonomia e dependência direta de Deus.

Confirmação ou Anulação pelo Marido (Números 30:13-15)

Um marido tem o poder de confirmar ou anular os votos de sua esposa, exceto aqueles feitos para humilhar a alma. Se ele optar por confirmar seus votos, ele se torna responsável por sua realização. No entanto, se ele anular seus votos depois de concordar, ele assume a responsabilidade por sua transgressão.

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