como é composta a cipa

Como é composta a CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA, é uma comissão formada por representantes dos empregados e dos empregadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Funções da CIPA

A CIPA tem diversas funções dentro da empresa, sendo algumas delas:

  1. Promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  2. Identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho;
  3. Propor medidas de prevenção e controle dos riscos identificados;
  4. Orientar os trabalhadores sobre medidas de prevenção;
  5. Investigar acidentes e doenças ocupacionais;
  6. Promover ações de conscientização e educação sobre segurança e saúde no trabalho;
  7. Acompanhar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho;
  8. Realizar reuniões periódicas para discutir assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Composição da CIPA

A CIPA é composta por representantes dos empregados e dos empregadores, eleitos pelos próprios trabalhadores. A quantidade de membros da CIPA varia de acordo com o número de funcionários da empresa, conforme determinado pela NR 5.

A CIPA é composta por:

Representantes dos Empregados Representantes dos Empregadores
Titular Titular
Suplente Suplente

Os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios trabalhadores, por meio de votação. Já os representantes dos empregadores são indicados pela empresa.

A CIPA é presidida pelo representante dos empregados, eleito pelos membros da comissão. O mandato dos membros da CIPA é de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso não haja eleição para uma nova comissão.

A CIPA é uma importante ferramenta para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores dentro das empresas. Através da atuação da comissão, é possível identificar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

É fundamental que os membros da CIPA estejam capacitados e engajados em suas funções, para que possam desempenhar um papel efetivo na prevenção de acidentes e na promoção da segurança e saúde no trabalho.

Referências:

  1. Norma Regulamentadora 5 (NR 5) – CIPA
  2. Súmula 469 do TST