como calcular revisão da vida toda

Como calcular revisão da vida toda

A revisão da vida toda é um direito garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram seus benefícios previdenciários calculados de forma errada. Essa revisão permite que o segurado inclua no cálculo do seu benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que pode resultar em um aumento significativo no valor recebido mensalmente.

Passo a passo para calcular a revisão da vida toda:

  1. Reúna todos os documentos necessários: carteira de trabalho, extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comprovantes de pagamento de contribuições, entre outros;
  2. Verifique se você se enquadra nos requisitos para solicitar a revisão da vida toda. É necessário ter contribuições anteriores a julho de 1994 e ter se aposentado após essa data;
  3. Calcule a média aritmética simples dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Some todos os salários e divida pelo número de contribuições;
  4. Verifique o valor do teto previdenciário no ano em que você se aposentou;
  5. Compare a média dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 com o teto previdenciário. Se a média for maior que o teto, você tem direito à revisão da vida toda;
  6. Calcule a diferença entre o valor do benefício atual e o valor que seria devido com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  7. Procure um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliá-lo na elaboração do pedido de revisão da vida toda;
  8. Apresente o pedido de revisão da vida toda ao INSS e aguarde a análise do órgão;
  9. Caso o INSS negue o pedido, é possível recorrer à Justiça para garantir o direito à revisão da vida toda.

A revisão da vida toda pode resultar em um aumento considerável no valor do benefício previdenciário, garantindo uma renda mais justa e adequada ao segurado. É importante buscar orientação especializada para garantir o sucesso do processo e evitar possíveis erros ou prejuízos.

Referências:

  1. Site oficial do INSS
  2. Jusbrasil – Plataforma jurídica
  3. Ministério da Previdência Social

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