Diagnóstico da Lepra na Pele (Levítico 13:2-44) Lepra em Roupas e Couro (Levítico 13:47-59)

1 Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:

2 Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.

3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.

4 Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;

5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6

6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.

7 Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,

8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.

9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,

10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,

11 Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.

12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.

14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.

15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.

16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,

17 E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.

18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,

19 E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.

20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.

21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.

22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.

23 Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.

24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,

25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.

26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.

28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.

29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,

30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.

31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.

32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.

34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.

35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,

36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.

37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,

39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.

40 E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas limpo está.

41 E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.

42 Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.

43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,

44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.

45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.

46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47 Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,

48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,

49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,

50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.

51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;

52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,

54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;

55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.

56 Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;

57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;

58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.

59 Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

Levítico

Diagnóstico da Lepra na Pele (Levítico 13:2-44)

O sacerdote examinava a pele em busca de inchaços, pústulas ou manchas lustrosas. Se o pelo ao redor da lesão tivesse embranquecido e a lesão parecesse mais profunda que a pele, era declarada como lepra (v. 3). Se a mancha fosse branca, não estivesse mais profunda que a pele e o pelo não tivesse embranquecido, o indivíduo era isolado por sete dias. Após o período, se a lesão não tivesse se espalhado, ele era isolado por mais sete dias. Se a lesão ainda persistisse, era declarada como uma pústula, e o indivíduo era considerado limpo (v. 4-6).

Diagnóstico da Lepra em Roupas e Couro (Levítico 13:47-59)

Se uma mancha de cor verde ou vermelha aparecesse em vestes, fio ou couro, era considerada praga de lepra. O item era apresentado ao sacerdote, que o examinava. Se a praga se espalhasse após sete dias, era declarada lepra roedora e queimada (v. 49-52). Se a praga não se espalhasse, o item era lavado e examinado novamente. Se a mancha persistisse, era declarada como lepra penetrante e queimada (v. 53-56). Se a mancha desaparecesse após a lavagem, o item era considerado limpo (v. 57-59).## O Diagnóstico da Lepra na Pele (Levítico 13:2-44)

Sinais da Lepra (Levítico 13:2-8)

A lepra era uma doença grave e contagiosa na época bíblica. O diagnóstico da lepra na pele envolvia um exame minucioso pelo sacerdote, que procurava sinais específicos. A presença de uma inchação branca na pele, juntamente com pelos brancos e uma aparência mais profunda do que a pele circundante, indicava lepra. Se a mancha não mudasse de aparência após sete dias de isolamento, o indivíduo era considerado imundo e isolado da comunidade.

Tipos de Lepra (Levítico 13:9-44)

Existiam vários tipos de lepra, incluindo lepra inveterada, caracterizada por uma cobertura completa da pele com manchas brancas; lepra roedora, que se espalhava e consumia a carne; e lepra da cabeça ou da barba, manifestada por manchas avermelhadas e pelos finos e amarelos. O diagnóstico e o tratamento variavam dependendo do tipo de lepra.

Medidas de Isolamento e Purificação (Levítico 13:45-46)

As pessoas diagnosticadas com lepra eram consideradas impuras e eram rigorosamente isoladas da comunidade. Eles tinham que rasgar suas roupas, cobrir seus lábios e clamar: “Impuro, impuro”. Eles deveriam morar fora do acampamento e eram proibidos de ter contato com outras pessoas. A purificação da lepra envolvia um longo processo de isolamento, exame e lavagem, que era supervisionado pelo sacerdote.

Lepra em Roupas e Couro (Levítico 13:47-59)

A lepra também podia afetar roupas e artigos de couro. Manchas verdes ou vermelhas nessas superfícies eram um sinal de lepra, e tais itens eram isolados e examinados pelo sacerdote. Se a mancha se espalhasse, o item era considerado impuro e queimado. No entanto, se a mancha não se espalhasse após a lavagem, o item era considerado limpo.## Prazo de Encerramento para Pústulas e Manchas (Levítico 13:4-6)

As pústulas e manchas que não parecem mais profundas do que a pele e que não branquearam os pelos são encerradas por sete dias. Se, após este período, a lesão permanecer no mesmo estado ou diminuir, é considerada uma pústula e o indivíduo deve lavar suas roupas para ficar limpo. No entanto, se a lesão se espalhar, é declarada lepra e o indivíduo se torna impuro.

Inchaço Branco em Pele com Carne Viva (Levítico 13:10-11)

Um inchaço branco na pele que torna os pelos brancos e possui carne viva é um sinal de lepra inveterada e o indivíduo deve ser declarado impuro sem um período de encerramento. Isso sugere uma infecção disseminada e grave.

Rarefação de Pelos Após Queimaduras (Levítico 13:24-27)

Se uma mancha lustrosa após uma queimadura branquear os pelos e parecer mais profunda do que a pele, é considerada lepra. No entanto, se os pelos não branquearem ou a mancha não for mais profunda, é encerrada por sete dias. Se a mancha não se espalhar, é inflamação de queimadura e o indivíduo é declarado limpo. Por outro lado, se a mancha se espalhar, é lepra.

Tinha (Levítico 13:29-37)

Uma chaga na cabeça ou barba que parece mais profunda do que a pele e apresenta pêlos amarelos finos é diagnosticada como tinha (lepra da cabeça ou barba). Se a tinha não for mais profunda do que a pele ou não tiver pêlos pretos, o indivíduo é encerrado por sete dias. Após o período, se a tinha não se espalhar, o indivíduo é declarado limpo e deve lavar suas roupas. Caso contrário, é considerado impuro.

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