Como Vai Ser a Ordem da Votação
A ordem da votação é determinada por normas legais e regulamentares que diferenciam as diferentes categorias de candidatos. No Brasil, essa ordem é estabelecida pela legislação eleitoral vigente e varia conforme o estado eleitoral em questão.
Fundamentos da Ordem da Votação
A ordem das vagas na lista tríplice dos candidatos nas eleições proporcionais, como a para Vereador ou deputado estadual/federal, é estabelecida pela Lei 9.504/1997, conhecida como “Lei dos Partidos”. Esta legislação define os critérios que devem ser seguidos pelas legendas partidárias para apresentar seus candidatos nas eleições.
Tipos de Votos e a Ordem
Os tipos mais comuns de votação no Brasil, onde a ordem dos candidatos é relevante, são:
1. Votação Proporcional: Aqui os candidatos estão listados em ordem, e cada voto atribuído a um partido proporcionalmente distribui-se entre os seus candidatos.
2. Votação Distrital Direta ou Indireta: Nesse caso, o eleitor vota diretamente pelo nome do candidato.
Regras para a Ordem na Votação Proporcional
A ordem dos candidatos na lista tríplice é determinada pelos partidos de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Para que os eleitores possam entender melhor, segue uma explicação detalhada:
1. Primeiro Colocado: O candidato que ficou em primeiro lugar nas prévias do partido.
2. Segundo Colocado: O candidato que ficou na segunda colocação nas prévias.
3. Terceiro Colocado: O candidato que obteve o terceiro lugar nas prévias.
Caso um dos candidatos que figuram na lista tríplice faleça, renuncie ou seja impedido por algum motivo, os demais candidatos do partido automaticamente passam a preencher as vagas de forma sequencial. Isso significa que o segundo colocado assume a vaga do primeiro colocado e assim sucessivamente.
Exemplos Práticos
Vamos considerar um cenário hipotético em que um partido tem três candidatos na lista tríplice para uma câmara municipal:
– Candidato A (Primeiro Colocado)
– Candidato B (Segundo Colocado)
– Candidato C (Terceiro Colocado)
Se os eleitores votarem por partido, e o partido tiver 50% dos votos válidos, os três candidatos seriam eleitos. Em caso de empate entre dois candidatos, a ordem é determinada pela regra que estabelece que o candidato mais votado na última eleição municipal ou estadual corresponde ao primeiro lugar.
Implicações da Ordem
A ordem da votação pode impactar diretamente os resultados. Isso ocorre porque a colocação de um candidato pode determinar se ele será eleito ou não, especialmente em disputas apertadas onde apenas uma ou duas vagas podem ser conquistadas.
Resumo das Regras Finais
1. A ordem dos candidatos na lista tríplice é definida por prévias internas do partido.
2. Em caso de morte, renúncia ou impedimento de um candidato, os demais candidatos do mesmo partido assumem as vagas em sequência.
3. A regra do “primeiro colocado”, “segundo colocado” e “terceiro colocado” é a base para o ordenamento inicial.
4. Na hora da votação proporcional, a ordem dos partidos determina como os votos serão distribuídos entre seus candidatos.
Com essas informações, fica mais claro o mecanismo por trás da ordem de votação e sua importância na formação do resultado final das eleições proporcionais.