Como Declarar Aluguel Recebido de Pessoa Física no Imposto de Renda
Introdução à Declaração do Aluguel Recebido
O processo de declaração de aluguel recebido de pessoa física no Imposto de Renda pode ser compreendido por meio da compilação das informações relevantes sobre a operação e os requisitos fiscais. Este artigo visa auxiliar na explicação detalhada do procedimento, promovendo uma declaração correta e regular.
Como Inclui o Aluguel Recebido
1. Cadastro de Informações no SISF
Para incluir o aluguel recebido em sua declaração, é essencial que a pessoa física tenha seu cadastro no Sistema de Inscrição do Simples Nacional (SISF). Caso ainda não esteja cadastrada, deve-se realizar essa etapa.
2. Ajustes na Débita Recebida
Entre as opções disponíveis no SISF para ajustar a receita com aluguel está o código 1063 – Outras receitas com imóveis destinadas à locação , que é aplicável quando há a locação de imóveis.
3. Informações na Declaração de Ajuste
Na Declaração do Imposto de Renda (DIRF), o valor do aluguel deve ser declarado no campo “1063 – Outras receitas com imóveis destinadas à locação”. É importante preencher corretamente esse item para garantir que a declaração seja completa e que não haja erros.
Isenção de Aluguéis
1. Benefícios para Moradores de Emergência
A isenção do Imposto de Renda em aluguel recebido pode ser aplicada por conta de moradias concedidas como medida emergencial, por exemplo, em situações de desabamentos ou catástrofes naturais.
2. Benefícios para Moradores de Baixa Renda
Outra possibilidade é a isenção do imposto para locatários que tenham renda familiar inferior ao valor estabelecido pelo órgão competente, como o valor da faixa de até três salários mínimos no caso de residências de até 40 metros quadrados.
3. Aprovação pela Prefeitura
A concessão do benefício deve ser feita por meio de aprovação pela prefeitura local, que emite a certidão para justificar a isenção. Essa documentação deve ser anexada à declaração junto com os outros documentos relevantes.
Requisitos e Provas
1. Comprovantes Financeiros
Os recibos de aluguel recebidos devem ser anexados na Declaração do Imposto de Renda para comprovar a operação realizada.
2. Contratos de Locação
Para reforçar o direito à isenção e para que os órgãos fiscais possam verificar a situação da locação, é fundamental fornecer cópias dos contratos de locação.
3. Escritura Pública ou Deed
Em caso de imóveis cuja propriedade foi adquirida através de escritura pública, o proprietário deve comprovar essa condição junto com a Declaração do Imposto de Renda.
Conclusão
A declaração da receita de aluguel recebido pela pessoa física no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e ao cumprimento das normas fiscais vigentes. A documentação adequada, a preenchimento correto dos campos na Declaração do IR e a anexação de comprovantes são as principais etapas que devem ser seguidas para garantir a regularidade da operação.
Consulte o portal oficial da Receita Federal ou um contador profissional especializado no tema, se necessário, para obter orientações sobre como proceder com a declaração e em caso de dúvidas.